O Supremo Tribunal Federal irá julgar na próxima quinta
(17/10) o Recurso Extraordinário no. 656.558 que cuida da contratação sem
licitação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Itatiba-SP. A aça
oportunidade, o STJ entendeu não configurada a singularidade dos serviços, nem
tampouco a notória especialização, condenando os gestores por improbidade
administrativa.
No STF, a Advocacia-Geral da
União (AGU) entrou no processo como amicus curiae, ou seja, como
parte interessada no processo e defende a tese da impossibilidade de se
contratar serviços advocatícios sem licitação. Argumenta que a licitação deve
ser a regra geral para as contratações feitas pela administração pública, sendo
possível abrir mão do procedimento somente em condições excepcionais inexistentes
no caso do município, acrescentando que este é o entendimento também do
Tribunal de Contas da União.
É importante destacar que,
muito embora se trate de caso concreto relativo ao município, o STF recebeu o
Recurso, a cuja relatoria coube ao Ministro Dias Tóffoli, por entender que se
trata de matéria de repercussão geral, ou seja, sua decisão valerá para todos
so casos análogos. Mas também é importante alertar que, mesmo mantida a
decisão do STJ pela condenação por ato de improbidade, não significará que
restará totalmente proibida a contratação de escritórios jurídicos sem
licitação. Esta, sempre será possível quando forem observados os requisitos
exigidos pela lei.
Comentaremos assim que
tivermos o resultado desse julgamento.
Fonte: Advocacia-Geral da
União
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