Ter “vista” é uma expressão que significa “ver o
processo” ou “ter o processo em mãos”. O pedido de vista dos autos deve ser
formulado sempre que você quiser ter acesso ao processo licitatório para o fim
de conhecimento de alguma informação que não esteja disponível no edital. Pode
ser muito útil, por exemplo, nos casos em que o edital não revela o valor
estimado da contratação.
O processo de contratação,
por sua natureza, é de domínio público. Assim, é DEVER do órgão/entidade
dispor o processo apresentar ou “dar vista”.
ILMA SRA PERGOEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAL
Ref.: Pregão Eletrônico no 80/20__
A (NOME DA
EMPRESA), com sede (endereço
completo), nesta cidade, neste ato representada por seu Sócio, FULANO DE TAL, brasileiro, comerciante,
RG nº XXXXXX-X, pelos poderes que lhe confere o contrato social, vem, mui
respeitosamente, requerer vistas dos autos do processo administrativo relativo
ao procedimento licitatório acima epigrafado, justificando o pleito para o fim
de melhor conhecer a demanda e com isso fundamentar mais adequadamente a
proposta a ser formulada.
N. Termos,
P. Deferimento.
Cidade, __ de _______ de 20__.
_______________________________________
FULANO DE TAL
– NOME DA EMPRESA
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