terça-feira, 13 de outubro de 2015

Decreto determina redução de 20% nos contratos dos órgãos do Governo Federal



            O Diário Oficial da União de hoje traz a publicação do Decreto 8.540/2015, que  traz medidas de contenção de despesa para os órgãos federais. Uma dessas medidas (a mais relevante) é a determinação de que os contratos e instrumentos congêneres (leia-se todas as espécies de convênios) sejam reavaliados para fins de redução da ordem de 20%do valor da respectiva despesa. Orienta que essa reavaliação seja feita com base nos seguintes dispositivos:arts. 58; 65; 78, caput e inciso XII e art. 79, inciso I, todos da Lei no. 8.666/1993.
       As normas citadas dizem respeito, basicamente, à possibilidade de supressão quantitativa unilateral e rescisão por interesse público, também de forma unilateral pela Administração. No Anexo I ao Decreto, encontra-se a lista de bens e serviços que devem ser alvo desta reavaliação.
          Não significa, entretanto, que os órgãos sejam obrigados a reduzir os contratos no percentual proposto, porém, cada um dos processos deverão sofrer análise técnica para fins da redução pretendida. Caso o contrato avaliado não seja reduzido, ou não comportar a íntegra do dito percentual, o órgão deverá justificar tal impossibilidade.
           Segue o link do Decreto: http://goo.gl/zCchtJ

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