Não raro uma proposta ou um documento de habilitação
de um concorrente seu pode estar irregular, mas, mesmo assim, o
Pregoeiro/Comissão acaba não relevando. É comum essa situação nos casos de
propostas aparentemente inexequíveis ou de atestados de capacidade técnica
duvidosos.
Quando a autoridade julgadora não investiga essas situações,
o licitante interessado pode pleitear que o faça, a fim de garantir a lisura do
procedimento e a correção na análise da proposta e dos documentos de
habilitação.
O modelo abaixo foi pensado para o caso de proposta
aparentemente inexequível.
ATENÇÃO! Caso a Comissão ou o
Pregoeiro indefiram o pedido de diligência, esse mesmo pedido poderá ser feito
à autoridade superior.
ILMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DO (nome do órgão)
Considerando
que, o instituto da Licitação encontra sua razão de existir na busca da
proposta mais vantajosa para a Administração, sendo esta encontrada naquelas
que apresentam, não só o preço mais razoável para licitações do tipo menor
preço, mas também, e principalmente, naquelas elaboradas de modo a
possibilitar sua concretização por parte do administrado proponente;
Considerando
que, ao agente público, no exercício de suas funções, é imputado o dever-poder
de agir sempre que o interesse coletivo reclama sua atuação, de modo a permitir
um melhor controle e transparência da atividade administrativa do Estado;
Considerando
a faculdade estatuída no art.43, § 3o, do
Estatuto Federal das Licitações de promover diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo licitatório em qualquer fase em que
este se encontre;
A (Nome da Empresa), empresa participante da
Licitação Pública na modalidade Pregão no ____/___ vem,
respeitosamente, REQUERER:
PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA
junto à empresa Dias&Dias Parados LTDA-EPP.,
para que esta esclareça, por meio de informações e documentos, a viabilidade do
preço ofertado para o item 03 do Formulário Padronizado de Proposta pelas
razões que passa a expor.
1 De
acordo com o resultado da análise das propostas das empresas participantes,
constatou-se que a indigitada empresa apresentou preço substancialmente
inferior aos demais concorrentes (em torno de 40% abaixo da 2a
classificada, ora requerente) no item questionado.
2 É
de nossa sabença que o argumento acima não é suficiente para fundamentar o
pedido. Entretanto, não obstante ser o produto de marca diversa dos outros
cotados, não deixou de causar estranheza à requerente a exorbitante diferença
nos preços ofertados, que, ao nosso sentir, seria justificável caso o equipamento
fosse de qualidade inferior ao que pretende o edital.
3 Em
função do exposto, procuramos a firma fabricante do produto ofertado pela
empresa arguida, com o fito de obter melhores informações acerca daquele
equipamento. Qual não foi a nossa surpresa ao nos depararmos com a cotação de $
8.295,00 (oito mil, duzentos e noventa e cinco dólares americanos), ou seja,
aproximadamente R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Lembramos ainda que
o produto NÃO é fabricado no Brasil, devendo ser importado da fábrica, cuja
sede está situada nos EEUU. Portanto, este preço ainda deve ser acrescido dos
tributos referentes à importação, ICMs, etc., além de outros encargos, tais
como o frete e a própria margem de lucro para o revendedor final. Frise-se que
a proponente em questão NÃO é distribuidora autorizada da fabricante, não
gozando de qualquer regalia ou privilégio comercial. Em que pese a
possibilidade da obtenção de descontos por parte do fornecedor, torna-se
extremamente difícil, a partir dos dados colhidos, imaginar qual seria o
segredo financeiro utilizado para que a empresa citada lograsse alcançar o
valor final (custo do equipamento + frete + impostos + custo operacional +
lucro, etc.) de R$ 5.478,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais), isto
é, quase 50% abaixo do valor comercializado pela fábrica.
4 Diante
dos fatos explanados, faz-se mister a promoção ora requerida a fim de que se
possa trazer à colação indícios seguros no sentido de se confirmar a
viabilidade da proposta aqui discutida. Trata-se de ato administrativo
perfeitamente enquadrado na esfera de atuação do julgador do certame que, ao
final, assegurará à Administração a certeza da contratação de proposta séria,
concreta e realmente mais vantajosa. Segue, em anexo, a
proposta da fabricante com o respectivo endereço eletrônico.
São os termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, __ de _______ de 20__.
_______________________________________
FULANO DE TAL – NOME DA
EMPRESA
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