terça-feira, 15 de setembro de 2015

STF JULGARÁ AÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS CONTRATAREM ADVOGADOS SEM LICITAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal irá julgar na próxima quinta (17/10) o Recurso Extraordinário no. 656.558 que cuida da contratação sem licitação de escritório de advocacia pela Prefeitura de Itatiba-SP. A aça oportunidade, o STJ entendeu não configurada a singularidade dos serviços, nem tampouco a notória especialização, condenando os gestores por improbidade administrativa.
No STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no processo como amicus curiae, ou seja, como parte interessada no processo e defende a tese da impossibilidade de se contratar serviços advocatícios sem licitação. Argumenta que a licitação deve ser a regra geral para as contratações feitas pela administração pública, sendo possível abrir mão do procedimento somente em condições excepcionais inexistentes no caso do município, acrescentando que este é o entendimento também do Tribunal de Contas da União. 
É importante destacar que, muito embora se trate de caso concreto relativo ao município, o STF recebeu o Recurso, a cuja relatoria coube ao Ministro Dias Tóffoli, por entender que se trata de matéria de repercussão geral, ou seja, sua decisão valerá para todos so casos análogos.  Mas também é importante alertar que, mesmo mantida a decisão do STJ pela condenação por ato de improbidade, não significará que restará totalmente proibida a contratação de escritórios jurídicos sem licitação. Esta, sempre será possível quando forem observados os requisitos exigidos pela lei.
Comentaremos assim que tivermos o resultado desse julgamento. 
Fonte: Advocacia-Geral da União


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